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Comunicado CLC: IN 40/2020 sobre ETP

A CLC informa que foi publicada a Instrução Normativa nº 40, de 22/05/2020, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP), para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital.

Com a IN 40/2020 o que muda nos processos de compra a partir de agora?

Todo e qualquer processo de compra, de contratação de serviços ou de Obras*, cujo valor for superior ao de Dispensa de Licitação**, deverá ser originado no Sistema ETP Digital, que constitui a ferramenta informatizada, disponibilizada pela SEDGG/Ministério da Economia, no Portal de Compras do Governo Federal, para elaboração dos ETP.

Assim, o processo deverá ser aberto no SIPAC somente após a elaboração de seu Estudo Técnico Preliminar. Todos os coordenadores e responsáveis por setores, além de alguns servidores, serão cadastrados no sistema ETP Digital para que possam elaborar e gerar o ETP completo, para que o processo de compra/contratação seja aberto.

O Estudo Técnico Preliminar compõe a fase interna das compras governamentais, em que a intenção de uma compra governamental é estudada e preparada, com o objetivo de viabilizar a sua concretização.

Além de ser obrigatório para toda a contratação, é uma ferramenta de gestão extremamente importante para uma contratação eficiente e bem-sucedida, e sua ausência leva à contratações que não produzem resultados capazes de atender à necessidade da administração, com consequente desperdício de recursos (e.g., financeiro, pessoal) públicos; ou levam à impossibilidade de contratar (e.g., suspensão do mandado de segurança devido às irregularidades), com consequente não atendimento da necessidade que originou a contratação; ou levam à especificações indevidamente restritivas, com consequente diminuição da competição e aumento indevido do custo da contratação.

O ETP Digital tornou-se obrigatório a partir de 01/08/2020, portanto, todo e qualquer processo licitatório gerado desde então sem esse documento será devolvido para elaboração do Estudo.

Importante:

*As contratações de soluções de tecnologia da informação não estão no escopo da norma, devendo seguir regras específicas do órgão central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – Sisp: atualmente a IN SGD nº 1, de 4 de abril de 2019.

**Durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 de 20/03/2020, o valor limite para Dispensas de Licitação é de R$ 100.000,00 para obras e serviços de engenharia, e R$ 50.000,00 para outros serviços e compras (Medida Provisória 961/2020). Após a pandemia, os valores voltam a ser de R$ 33.000,00 para obras e serviços de engenharia, e de R$ 17.600,00 para compras e outros serviços (Decreto 9.412/2018).

Mais informações serão disponibilizadas em breve no link https://serra.ifes.edu.br/servidor/procedimentos-e-formularios?start=3

A CLC ainda informa que se coloca à disposição para esclarecimento de dúvidas através do e-mail compras.serra@ifes.edu.br ou Whatsapp 3182-9289.

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